Edital: prestação de serviços (obras e reformas)

É possível colocar no edital de contratação de empresa para prestação de serviços (obras e reformas) que os funcionários da empresa em questão devem ser do município contratante?

Entendo que esse tipo de exigência tenha sim uma finalidade nobre, entretanto, não pode restringir a atuação da empresa, sob pena de encarecer ou até mesmo inviabilizar a contratação. Por exemplo, e se no Município a empresa não encontrar mão-de-obra especializada?

Talvez a opção seja estabelecer a regra para que preferencialmente sejam contratados funcionários no próprio Município.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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