Documentos técnicos para a comprovação da capacidade técnica

PARA FINS DE EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS LICITANTES PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. QUAL O CRITÉRIO A SER ADOTADO, RESPALDADO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA QUE SE GARANTA A BOA EXECUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA COBERTA COM ÁREA A SER CONSTRUÍDA DE 860,00M²?

A exigência de documentos técnicos para a comprovação da capacidade técnica da empresa é um ato discricionário da administração e que varia muito de acordo com o serviço a ser licitado. Geralmente em serviços de engenharia é solicitado, para aferir a qualificação técnica da empresa, atestados devidamente averbados no CREA que comprovem a execução anterior de serviços semelhantes em características, quantidades e prazos, de acordo com o art. 30 da Lei de Licitações

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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