Documentos para entidades filantrópicas nas Licitações

Qual o documento que uma entidade filantrópica, ou sem fins lucrativos, comprova seu patrimônio líquido.
O patrimônio líquido poderá ser apurado por meio da escrituração contábil – balanço patrimonial.
Conforme explica Bruno Fonseca Campos, a escrituração contábil é obrigatória:
“1 – Escrituração Contábil
A escrituração contábil é obrigatória para todas as organizações, sejam elas de fins lucrativos ou não, conforme determinam as Normas Brasileiras de Contabilidade. Da mesma forma, o art. 14 do Código Tributário Nacional exige a manutenção da escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (contabilidade organizada) como um dos requisitos para a isenção do pagamento do imposto de renda das pessoas jurídicas de fins educacionais e assistência social”.
(Fonte: CRC)
Publicado em 11 de janeiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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