Divergência no segmento da empresa com o objeto da licitação

NO CONTRATO SOCIAL DE MINHA EMPRESA CONSTA VENDA DE MOVEIS, FUI PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO NA PREFEITURA E FUI DESCLASSIFICADO POIS NO ATO CONVOCATÓRIO DIZIA CONFECÇÃO DE MOVEIS, POREM JÁ TINHA PARTICIPADO DE OUTRAS NA MESMA CIDADE E GANHO E ENTREGUE AS MERCADORIAS SENDO PRATICAMENTE OS MESMOS PRODUTOS. CABE RECURSO?

 

O Recurso é um direito do licitante e que deve ser exercido sempre que houver algum fundamento razoável – como parecer ser  o caso citado na questão.

 

 

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(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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