Após assinatura do contrato com a empresa, foi constatado que a empresa estava declarada inidônea pelo Governo do Estado. Neste caso deveremos cancelar o contrato e chamar a segunda colocada da licitação? Qual a justificativa que devo fazer?
Referida empresa teve perda superveniente da condição de participação na licitação requisito que deve ser mantido durante toda a execução do contrato. Nesse caso, pode-se fazer a rescisão contratual e elaborar nova licitação ou nos termos do artigo24, XI da Lei 8.666/93 contratar com o segundo colocado desde que nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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