Dispensa o instrumento contratual

Foi realizado uma licitação e área responsável após homologação devolveu a área técnica para esta dizer o instrumento legal a ser firmado. Eis a dúvida é a área técnica que vai dizer ou o jurídico que deve indicar e produzir o instrumento legal, no caso o contrato.

Salvo nas situações em que houver alterações de competências, a área jurídica analisa a possibilidade de se dispensar o instrumento contratual ou não, produzindo ou validando a minuta de deve integrar o edital.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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