Dispensa e InexigibilidadeQuestões sobre Licitações

Dispensa de Licitação: OS para início e Documento de Conclusão

Mesmo que seja feita a dispensa de licitação para a prestação de serviços, seria conveniente fazer uma ordem de serviço de início e um documento para a entrega definitiva ?

A Lei não dispensa a formalização, como contrato ou ordem de serviço, para a prestação de serviço, mesmo sendo realizada por dispensa. O que a lei prevê, é a dispensa da formalização de contrato, devendo ser substituído por outro instrumento conforme dispõe a lei.

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Related posts
ArtigosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesOutras QuestõesQuestões sobre Licitações

Principais riscos e erros das empresas na adaptação à Lei nº 14.133/2021

CONFIRA 9 RISCOS E ERROS DAS EMPRESAS NA ADAPTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. 1. Entrar na disputa da…
Read more
Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

O que muda de verdade para o fornecedor com a Lei 14.133 (em 10 tópicos)?

(a). Planejamento pesa mais: ETP, TR e gestão de riscos ficaram centrais, então proposta sem…
Read more
HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Empresa pequena precisa ter programa de compliance para licitar?

Como regra, não. A Lei 14.133 não transformou programa de integridade em requisito geral de…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *