Dispensa de Licitação: decretos, legislação e fundamento

 

Gostaria de saber se existe necessidade de decreto ou algum outro processo para dispensa de licitação para compra ate 8 mil reais? E qual fundamento legal?

A própria Lei de Licitações em seu artigo 24, inciso II, prevê que os certames de serviços e compras de até 8 mil reais serão dispensáveis.

Logo, ante a previsão legal não há que se falar em decreto.

Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o art. 24 da referida lei arrola casos que se enquadram nesta modalidade, determinando em seu inciso II que para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2009, p. 536)

 

(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  08 de janeiro de 2013

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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