Dispensa de Licitação com Fornecedor Exclusivo

 Gostaria de saber se é possível contratar por dispensa ( art. 24,II) quando se trata de fornecedor exclusivo (caso de inexigibilidade)?

Em se tratando de fornecedor exclusivo a contratação se dá por inexigibilidade nos termos do artigo 25, inciso I.

A dispensa de licitação verifica-se nos casos expressos pelo legislador no rol do artigo 24, de maneira que se tratam de hipóteses que embora viável a competição entre particulares, a licitação se vê incompatível à Administração. São casos no qual se vislumbra o interesse publico predominante.

A inexigibilidade decorre da inviabilidade da competição. No caso do fornecedor exclusivo, não se verifica a pluralidade de sujeitos necessária a possibilitar a realização do certame, não é possível a competição já que existe apenas um sujeito para ser contratado, logo a licitação é, por si só, inexigível.

(Colaborou Adriana Ferreira, do escritório AMP Advogados)

Publicado em 28 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações