Dispensa de Licitação com a segunda colocada

Todos os anos fazemos dispensa de Licitação para contratar uma empresa para avaliar o valor de locação de imóveis para que possamos renovar os aluguéis. Esse ano, ao término das avaliações, descobrimos que ao invés de mandar a vencedora realizar os serviços pedimos a segunda colocada, que de fato realizou as avaliações.

Um dos (poucos) direitos da empresa ofertante do menor preço é a adjudicação do objeto. A escolha da proposta mais vantajosa foi preterida para a segunda colocada. Lamentavelmente, o caso deverá ser apurado em Sindicância. Ainda que não tenha havido má-fé – e acredito que não houve – o fato deveria ser enfrentado, a concluir que não houve má-fé, e, talvez, aplicação de advertência aos gestores responsáveis. É possível que a diferença entre a proposta do primeiro e do segundo classificado, seja ressarcida pelos responsáveis.

Existe solução nesse caso?
Não. Uma vez prestado o serviço pela segunda colocada, ela deverá receber por isso, sob pena de enriquecimento sem causa para a Administração.

Alguns contratos já foram renovados utilizando as avaliações feitas pela segunda colocada. 2. A primeira Colocada diz que abre mão de realizar os serviços. 3. A segunda diz que aceita receber o valor da proposta vencedora.
Melhor assim. Dessa forma não haverá prejuízo ao erário e, portanto, descabe o ressarcimento. Mas o fato é grave e deverá ser apurado.

Publicado em 28/06/2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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