Estamos fazendo um edital para licitação e estamos com uma dúvida sobre se consta como direcionamento ou não um pedido de que a empresa prestadora do serviço tenha. O Objeto diz respeito a um serviço de avaliação de atendimento junto aos mutuários.

 

Caso haja justificativa para a exigência, em razão dos serviços, não há direcionamento. Vale dizer que a exigência deve estar restrita à contratação, ou seja, não se pode exigir sua comprovação ainda na fase de habilitação.

 

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 08 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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