Diligência para comprovação de endereço

MINHA EMPRESA TEVE UMA DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. No dia da diligência, a empresa ficou fechada. A DECISÃO DO PREGOEIRO FOI ME DEIXAR FORA DO CERTAME. ISTO É CORRETO?

Trata-se de um prédio? O pregoeiro tinha outros meios para certificar-se de que o seu endereço é o real?

A questão é de ordem prática, envolve provas de um fato que só os dados concretos podem oferecer.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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