Apresentação de laudos e licenças (alvarás) e comprovação de propriedade para Licitação

Pode-se exigir, no Edital, que a empresa vencedora da licitação apresente alvará de localização e funcionamento em determinada cidade? A inspeção in loco deverá ser realizada no prazo de 20 dias a contar da assinatura do contrato. Isso pode acontecer ou é restrição de competitividade?

Tal exigência está em consonância com a súmula 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

Apresentação de laudos e licenças (alvarás) e comprovação de propriedade só são devidos ao vencedor da licitação; durante a habilitação poderá ser exigida somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentar em momento oportuno.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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