Diligencia do Atestado de Qualificação Técnica

Gostaria de saber se no ato do pregão, o pregoeiro poderá pedir diligencia do atestado de qualificação técnica ? Ou poderá dar um prazo para a apresentação das notas fiscais do atestado.

A diligência sempre pode ser realizada, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei Federal nº 8.666/93. No tocante ao prazo para cumprimento, deve ser levada em conta a possibilidade de atendimento, se imediato ou não. A decisão deve ser pautada pela razoabilidade, sempre tendo por objetivo o atendimento ao interesse público.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 05 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

Portal de Licitações