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Produto importado X Produto nacional nas Licitações

Estou em um impasse, abrimos um processo licitatório pra aquisição de um tipo de equipamento oftalmológico e duas empresas apresentaram propostas, “empresa 1” e “empresa 2”. Mas o aparelho oferecido pela empresa 2 é importado de uma fabricante em que a empresa 1 é representante exclusiva no Brasil. Com isso a empresa 1 quer que a empresa 2 seja impedida de participar da licitação. A empresa 2 poderá participar da licitação?

Nesse caso é importante resguardar o interesse da Administração. Imprescindível é a garantia da execução do contrato. Se a empresa 2 garante (documentalmente, por meio de declaração e proposta) que entregará o produto – nada obstante exista uma cláusula de exclusividade do fabricante com a empresa 1 – o Pregoeiro não poderá impedir sua participação.

Quanto à relação mercantil : “fabricante X empresa 2 X empresa 1”, trata-se de um problema comercial entre estas empresas. Sobre esta relação, a Administração não tem ingerência ou responsabilidade.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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