Desabilitado: Declaração sem assinatura

Nossa empresa esta sendo desclassificada de uma licitação realizada em Catanduva porque na hora de apresentar a declaração de ME/EPP a mesma não constava a assinatura do contador conforme exigia o edital. Apesar de ser uma exigência do edital não poderia o pregoeiro confirmar tal condição de outras formas sem a necessidade de desclassificação. Na condição de ME e EPP não poderia nossa empresa se privilegiar da lei 123/06 ja que tal condição de ME/EPP é também uma condição fiscal poderia se beneficiar do prazo de 48 horas ou mesmo a flexibilidade do pregoeiro de poder diligenciar ao invés de desclassificar.

Nesse caso o pregoeiro entendeu em aplicar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório já que as normas estavam devidamente expressas no Edital. Por outro lado, haveria sim a possibilidade da realização da diligência até para aumentar a competitividade do certame. Contudo, o gestor tem o poder discricionário para decisão e no caso apresentado não há nenhuma ilegalidade pois atuou dentro dos ditames da lei.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 24 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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