Data que deve colocar na Proposta de Preços nas Licitações

Podemos , nos documentos da Proposta de Preços e nos documentos de Habilitação, colocarmos uma data anterior ao dia da realização da Licitação ou datamos com a mesma data da abertura das propostas. Ref.: Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

As datas de todos os documentos devem coincidir com a da licitação para reforçar a regra do prazo de validade das propostas que também são contados a partir da sessão de abertura do certame.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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