Um documento apresentado pela empresa licitante, com data posterior ao recebimento é passível de desclassificação?
Um documento apresentado pela empresa licitante, com data posterior ao recebimento é passível de desclassificação?
Vai depender do tipo de documento que foi apresentado com data posterior ao da licitação. Se for um documento público, deverá ser promovida diligência para atestar a veracidade do documento e o porque da data posterior, mas se foi um documento elaborado pela própria licitante poderá ser considerado um erro formal e ser dada a possibilidade de correção.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 22 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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