Para credenciamento é permitido que qualquer sócio da empresa participante, mesmo que não tenha poder de gestão, outorgue poderes a terceiros para representar a sua empresa no certame, isto é irregular não? Pois poderia sérios transtornos futuro, pois acredito eu, se isso ocorrer, este credenciamento não terá qualquer valor. Poderia ser caracterizado direcionamento a uma empresa?

Para fins de representação deve ser levado em consideração os termos do Contrato Social da empresa. Não necessariamente, para outorgar poderes de Credenciamento, o sócio deve ter poderes de Gestão.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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