Tenho que convocar a empresa remanescente de um registro de preços?  Deve publicar o ato convocatório homologação, extrato da Ata ou apenas o extrato da Ata?

 

Considerando que a homologação e extrato da ATA já tenham sido publicados anteriormente, basta publicar a convocação.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 18 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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