Convite: participação de empresa não cadastrada

Em licitação sob a modalidade de Convite pode-se admitir a participação de empresa não cadastrada?

Nos termos do § 3º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, ou seja, os convidados a participarem do certame serão os cadastrados na Administração ou aqueles que não possuírem o cadastramento.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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