Convidados para Licitação X Publicação do Edital

Como devo agir para garantir que serei convidado para uma Licitação? Em minha cidade não há jornais e a prefeitura não usa a internet para divulgar. Tudo fica meio escondido no depto de compras e quando procuramos eles culpam a gente dizendo que não lemos o edital. Há algum meio para eu garantir que serei convidado para os certames?

 

A rigor, as licitações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação do Estado ou Município.

 

No caso do Convite, não há obrigatoriedade da publicação porque os licitantes recebem diretamente o comunicado, só que a cada novo Convite o Município tem o dever de renovar os convidados, sob pena de nulidade. Sendo assim, fiscalize de perto se essa formalidade está sendo cumprida e manifeste sua intenção de participar da licitação mediante a realização de cadastro na Prefeitura.

 

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 29 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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