Eu to precisando contratar a emissora X de televisão para transmitir jogos estudantis. Eu posso contratar pela modalidade Inexigibilidade, já que na região não tem outra emissora, baseado em qual artigo? (2) Gostaria de saber se eu posso contratar o diário da União e do Estado na modalidade Dispensa, mesmo sabendo que ultrapassa os R$ 8.000,00(oito mil reais) durante o ano, baseado em qual artigo? (3) Eu posso contratar um engenheiro na modalidade Pregão Presencial?

1 – No caso da contratação da emissora para transmissão de jogos estudantis particularmente não vislumbramos finalidade pública para o gasto dos recursos públicos, assim a contratação poderia vir a ser questionada junto ao Ministério Público.

2 – Para a contratação dos Diários Oficiais do Estado e da União, é possível a fundamentação do artigo 25 – contração por inexigibilidade, já que efetivamente não há competição.

3 – A contração de serviços de engenharia pode se dar por pregão. Já a contração do profissional deve se dar através de concurso público.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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