Gostaria de saber se a situação abaixo descrita justifica uma contratação emergencial, uma vez que houve atraso na conclusão do proc licitatório.

a) A continuidade da atividade de monitoramento ambiental é condição sine quo non para a realização das atividades de dragagem dos berços do porto, pois caso o monitoramento não seja realizado, a licença ambiental de operação – LO , que autoriza a realização da dragagem de manutenção, poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão ambiental fiscalizador, além da possibilidade de aplicação de penalidades.

Para opinarmos a respeito só mesmo com a análise em concreto de todo o procedimento administrativo para se chegar a conclusão de que a situação é emergencial.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  24 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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