Gostaria de saber sobre a possibilidade de contratação direta de rádios locais par divulgação de programa do Município.

Para avaliar a questão de forma um pouco mais precisa, seria necessário compreender a condições da contratação e do mercado.

De toda forma, se a contração direta for em razão do valor, artigo 24, II, é possível.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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