Comprovação de patrimônio líquido e capital social

A Lei exige, em licitações, a comprovação de patrimônio líquido e capital social como garantia da execução contratual . Caso uma empresa seja vencedora e contrate com a administração, ela pode concomitantemente ter outros contratos com esta administração? Se é garantia, somados os valores dos contratos não ultrapassaria a capacidade da empresa em garantir essas avenças?

A Lei de Licitações determina que a comprovação do capital social e patrimônio líquido esteja relacionada ao objeto da licitação e não à soma dos contratos firmados. A melhor forma de assegurar o cumprimento da avença é exigir uma das formas de garantia para a contratação.

(Colaborou a Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações