Compras do Governo: Verba para agricultura familiar

Sobre a Agricultura familiar, quais são as verbas disponíveis para este grupo? E, quais são os projetos de incentivo a está categoria, nas compras do governo.

No contexto da agricultura familiar, merece destaque o disposto na Lei n.11.947/2009, que em seu artigo 2º dispõe:

Art. 2o  São diretrizes da alimentação escolar:

(…)

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

Além disso, no art.14º:

Art. 14.  Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Outras informações sobre esse assunto podem ser obtidas diretamente no sítio eletrônico FNDE.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  22 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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