Sobre a Agricultura familiar, quais são as verbas disponíveis para este grupo? E, quais são os projetos de incentivo a está categoria, nas compras do governo.
No contexto da agricultura familiar, merece destaque o disposto na Lei n.11.947/2009, que em seu artigo 2º dispõe:
Art. 2o São diretrizes da alimentação escolar:
(…)
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
Além disso, no art.14º:
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Outras informações sobre esse assunto podem ser obtidas diretamente no sítio eletrônico FNDE.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 22 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta