Composição de preços com índices diferentes do SINAPI

Em uma licitação eletrônica, onde não são fornecidas as composições de preço, uma empresa pode ser desclassificada ou ter sua proposta considerada inexequível por utilizar em suas composições índices próprios abaixo de índices de referência como os das composições do SINAPI por exemplo?

A composição de preço do SINAPI ou de outras tabelas oficiais é realizada mediante a utilização de métodos reconhecidos de pesquisa de preços e insumos da Caixa Econômica Federal e do IBGE. Sobre composição de preços do SINAPI acesse o site:

http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/sinapi/Paginas/default.aspx

Caso a empresa utilize composições de custo com base em métodos ou experiências próprias, caberia a ela comprovar que sua composição está correta e que, eventualmente, o SINAPI ou outra tabela oficial não utilizaram os mesmos parâmetros para aquele caso específico.

Em tese é possível defender seus próprios métodos de composição de preços unitários, mas demandará da empresa um considerável esforço e estudo técnico para demonstrar que sua composição, embora destoante dos demais índices oficiais, está correta e sua composição é exequível.

Sobre o tema, leia também o Decreto federal nº 7.983/13 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm

Publicado em 22 de Abril de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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