Composição analítica pacificado no acórdão 325/2007

Em uma licitação uma empresa foi desclassificada na proposta de preço por não apresentar declaração de bdi, sem que no edital não existe esse modelo de como deve ser feito essa declaração e a empresa só colocou que o bdi esta contido na planilha lembrando que a empresa teve o menor preço. tem como recorrer dessa decisão?

De regra, os editais adotam o modelo de composição analítica pacificado no acórdão 325/2007  proferido pelo Tribunal de Contas da União. Por outro lado,  Marçal Justen Filho defende o argumento de que nos casos em que o órgão não publica modelo da composição analítica do BDI é porque deixou a cargo de cada licitante a tarefa de detalhar os custos e a margem de lucro por sua conta e risco (Parecer disponível em http://justenfilho.com.br/wp-content/uploads/2008/12/mjf58.pdf).

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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