Como comprovar que empresa é uma ME, EPP?

No nosso ramo de atividade, todas as empresas ME, EPP ou EIRELI, eu disse todas sem exceção, são empresas de fachada, constituídas apenas para participação em licitação para se beneficiarem do regime diferenciado, participando inclusive de várias licitações, onde há muito já extrapolaram o limite do seu ano calendário e como o desenquadramento na Junta Comercial é responsabilidade da própria empresa e enquanto não ocorrer esse desenquadramento a Junta Comercial a reconhece como ME/EPP/EIRELI e considerando ainda que os órgão públicos exigem em edital apresentação da certidão simplificada da Junta Comercial para comprovação de enquadramento para exercer o direito de preferencia , pergunto: Como podemos provar para o órgão que trata-se de fraude?

Para tentar comprovar que empresas estão fraudando a Lei para se beneficiar do regime diferenciado para ME/EPP o licitante poderá, primeiramente, impugnar o Edital para que passe a exigir a apresentação de balanço, por exemplo.

Ainda assim, havendo fundados receios a empresa poderá solicitar diligências para apresentação de notas fiscais. Não sendo solucionada a fraude, o interessado poderá apresentar contratos das empresas e denunciar junto aos órgãos competentes, tais como, Tribunais de Contas e Ministério Público.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 28 de Abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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