Quais são os prazos de vigência dos documentos e certidões (certidão da fazenda municipal, protesto, concordata e outras não citadas), quando estes não possuem data de vencimento no próprio impresso?

Geralmente, o edital da licitação resolve este problema.

Em algum dispositivo do ato convocatório é estabelecida uma data limite para a certidão que não possua prazo de validade. Por exemplo, o Edital poderá exigir que os documentos sem prazo de validade tenham sido expedidos com até 180 dias de antecedência da data de abertura da licitação. Este prazo pode variar: 180, 120, 90, etc.

Portanto, é o Edital que define a vigência dos documentos sem prazo de validade.

Entretanto, caso o Edital seja omisso e não determine prazo para a emissão dos documentos, entendo que estarão válidos os documentos emitidos dentro do exercício (ano) que está ocorrendo a licitação.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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