Certidões onde os serviços não são descriminados individualmente

Preciso de um auxilio para interpretar este item de um edital, pois tenho varias certidões onde os serviços não são descriminados individualmente: Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.

Isso depende da disposição do pregoeiro e, sobretudo, do rigor do exame de seus concorrentes. É arriscado pensar assim, já que a composição do consórcio não determina uma repartição homogênea na execução de cada serviço. É muito importante que os atestados contenham as informações com precisão para que não ocorram contestações. Entretanto, vale destacar que o caso merece uma análise casuística, de preferência por um profissional experiente – já que pequenos detalhes podem ser determinantes para se mensurar a efetividade de um atestado.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 05 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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