Certidões de falência e concordata

Tenho 2 dúvidas acerca de habilitação. Com relação às certidões de falência e concordata estas poderiam ser substituídas pela certidão emitidas no site da tribunal regional correspondente sendo uma certidão mais completa? Existe um valor teto que poderia ser cobrado por cada uma. No Paraná no site do tribunal de justiça existe a informação de emissão gratuita das certidões porém no começo do ano quando verifiquei essa informação hoje continua sem funcionar, então sou obrigado a gastar R$ 100,00 acrescidas das tarifas postais já q minha cidade fica afastada da cidade da comarca e tem apenas 30 dias de validade. E a outra questão seria a cnd municipal. Gostaria também de saber se existe um valor máximo e prazo. A. Prefeitura me cobra 35 reais para emissão com duração de 30 dias aliás pago em a vista a taxa anual da prefeitura de alvará então não vejo motivo para a certidão valer apenas 30 dias e com esse valor absurdo. Sendo q se trata apenas de 1 folga com um carimbo simples da prefeitura com assinatura do prefeito. Não vem em papel tipo moeda

Por força do artigo 31, II da Lei de Licitações as certidões negativas de falência válidas serão as emitidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

No que se refere à segunda questão, cada município tem autonomia para legislar sobre as taxas e prazos das certidões e são legais de caráter abstrato obrigatória para todos.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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