Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor

Alguns órgãos licitantes distribuídos em diversos estados da federação, estão exigindo o seguinte documento: Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC. Isto é correto? Qual o amparo legal?

A Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC é documento que não consta da relação de documentos para habilitação prevista no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.

Em face do preceito legal limitar a exigência para habilitação àquelas contidas no citado dispositivo, qualquer exigência de documento além daquela permitida, será ilegal. Há normas estaduais e municipais que permitem a exigência, em licitações, do referido documento. Porém, qualquer dispositivo de norma estadual ou municipal que contrarie os termos da Lei Federal de Licitações, será considerado ilegal.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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