Certidão de Falência e Concordata: Não cópia

É correto o Cartório distribuidor, cobrar emissão de certidão de Falência e Concordata, até não vejo problema com isso, mais aqui em nossa comarca estão colocando no rodapé da certidão, que não se pode tirar copias da mesma e autenticar, pois cada certidão é um ato, assim estamos tendo que emitir uma certidão para cada licitação, ou seja, os gastos estão ficando elevados. Existe alguma fundamentação para isto? ou posso entrar contra o cartório ?

Deverão ser analisadas as normas internas do cartório, mas, a princípio, não parece haver irregularidade capaz de ensejar alguma ação judicial contra o cartório.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 27 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações