Certidão de EPP/ME nas Licitações

Quando uma empresa apresenta uma certidão de ME/EPP, estando fora da hipótese de incidência da lei, pode ser punida nos moldes dos art’s 87, III c/c 88, II da lei 8.666/93? Cumpre salientar que inexistiu um contrato administrativo, e que existia um documento da junta comercial que induziu ao erro da empresa, constando no mesmo a situação de EPP, mesmo obtendo saído desta condição.

Depende. É preciso analisar vários fatores. A empresa valeu-se desse documento para obter vantagem na licitação? A vantagem foi utilizada pela empresa? Mesmo o documento sendo emitido indevidamente, era possível saber que aquela situação (de ME/EPP) não era legítima?

A depender dos fatos e do fator subjetivo (dolo ou culpa), a empresa poderá ou não, ser punida. O conjunto fático-probatório é que conduzirá para este ou aquele resultado.

Publicado em 05 de julho de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações