Catálogo dos equipamentos na Licitação

Seguem os fatos: Em um Pregão Eletrônico foi licitado a aquisição de torno mecânico. Ao final da etapa de lances e após negociação, a primeira empresa colocada foi desabilitada, pois ao efetuarmos diligência e conferirmos o catálogo do equipamento ofertado, constatamos divergência com as características solicitadas no Edital. Passamos a negociar com a segunda colocada e após conferirmos o catálogo do licitante, constatamos que o mesmo estava divergente com as características do Edital, porém foi encaminhado por parte da empresa, um documento onde se compromete a fazer as adequações necessárias para entrega do equipamento. Aceitamos o catálogo com a justificativa, porém o próximo licitante impetrou recurso se manifestando contrário a decisão do pregoeiro. Nos memoriais apresentados a recorrente alega que estamos aceitando adquirir um equipamento virtual através de meras expectativas e solicita a desclassificação da empresa concorrente. No caso exposto, a Administração deve manter a sua decisão inicial, mesmo o licitante tendo mostrado um catálogo original do fabricante que diverge da característica solicitada no edital, porém se comprometendo a fazer as adequações necessárias no equipamento para atender o Edital e sem perder a garantia?

Em regra, do narrado, não parece possível concluir por ilegalidade na decisão do pregoeiro e, nem as alegações do terceiro colocado, como descritas, evidenciam ilegalidade. No entanto, é muito importante verificar qual é o tratamento que o edital dispensa ao catálogo e conferir os cuidados necessários quanto à garantia do produto. Ademais, vale lembrar que não será o caso de inabilitação, mas de desclassificação da proposta, se for o caso.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  19 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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