Em um pregão presencial, outra prefeitura só poderá utilizar a ata de registro de preços se a prefeitura que procedeu ao registro tiver concretizado a compra? Qual a legislação pertinente?

 

A questão do carona nas Atas de Registro de Preços é polêmica. Apenas o Governo Federal através do Decreto 7.892/13 tratou do assunto admitindo a carona nas contratações realizadas na esfera federal. Já o Tribunal de Contas de São Paulo é taxativo em não admitir a realização de caronas.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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