Em uma licitação onde deve ser apresentada o balanço patrimonial para pessoa jurídica ou IRPF para pessoa física, qual o calculo que deve ser feito para saber se a empresa ou a pessoa física tem condições para assumir obrigações contratuais.

A fórmula do cálculo (índices contábeis) deve estar publicada no edital. Confira artigo bem completo sobre esse assunto, clicando aqui.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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