Cadastro na Administração Pública

A existência de cadastro em órgão da Adm. Pública dispensa a exigência da apresentação da certidão negativa de falência? Ou seja, caso não tenha sido apresentada, pode o órgão justificar que essa documentação é obrigatória para o cadastro prévio e, portanto, desnecessária a apresentação na habilitação?

Os documentos exigidos por ocasião do cadastro, se ainda válidos, não teriam apresentação obrigatória na licitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 25 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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