Sou permisionário de um imóvel do governo de São Paulo. Meu contrato está acabando este mês. Porem eu fiz varias benfeitorias no prédio e gostaria de saber se posso retirar estas ou ser ressarcido pelo estado.

As benfeitorias úteis incorporadas ao imóvel poderão ser ressarcidas, conforme previsão do Termo de Permissão.

(Colaborou Dra. Erica Oliver, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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