Somos uma empresa optante pelo Lucro Presumido e temos uma licitação que irá ocorrer em meados de maio de 2015. Gostaria de saber, por gentileza, se posso apresentar na licitação o SPED CONTÁBIL2014 devidamente transmitido ou ainda tenho que apresentar o balanço 2014 registrado na Junta Comercial? Temos uma base legal para apresentarmos apenas o SPED?

As empresas que optarem pela Escrituração Contábil Digital poderão apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado no SPED.

Lembrando, apenas, que apesar de não existir um entendimento consolidado a respeito do prazo para apresentação de balanço patrimonial em licitações públicas, o entendimento mais recente do TCU é de que se aplica o prazo de 30 de abril do ano subsequente para todas as empresas, inclusive aquelas que utilizam o SPED.

Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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