Balanço de Abertura para Licitações

Estou participando de uma licitação de uma empresa estadual e, na documentação para qualificação econômica e financeira, pedem o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social para comprovar a boa situação financeira das empresas através do Patrimônio Líquido (PL) e do Capital Circulante Líquido (CCL) positivos. Entretanto, minha empresa, que é EPP, foi aberta este ano de 2013 e, portanto teria que apresentar o balanço de abertura devidamente registrado na repartição competente comprovando esta boa situação financeira. Informamos e disponibilizamos à empresa, para participarmos do processo, o balanço de abertura de fevereiro de 2013, devidamente registrado na Junta Comercial, mas que não atende os índices financeiros; contudo entregamos um outro balanço patrimonial com data de setembro de 2013, assinado pelo contador responsável e pelo sócio-administrador e este balanço de setembro de 2013 atende aos índices solicitados. Desta forma, considerando o exposto, podemos ser desclassificados porque o balanço de abertura não atende aos índices financeiros? Caso isso aconteça valeria recorrer da decisão?

 

O Balanço de Abertura deve englobar todos os meses anteriores a data da licitação e atender os índices exigidos em Edital. A princípio parece correta a desclassificação pois estranho apresentar somente o balanço de setembro e ao que parece sem registro na junta. Contudo, o caso merecia uma melhor avaliação, pois talvez poderia ser realizada a soma dos balanços apresentados para constatar a boa situação financeira da empresa.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 07 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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