Atestado de Qualificação Técnica em nome do Proprietário

Tenho uma qualificação técnica em meu nome (a respeito de estacionamento rotativo), e abri uma empresa. Conforme o art 30 da lei 8883 a empresa tem que ter qualificação técnica para participar de licitações? Gostaria de saber se a minha qualificação técnica serve para participar da licitação já que eu sou o proprietário da empresa, e se a prefeitura pode rejeitar o meu cadastro por que a qualificação é no nome meu e não da empresa.

Em primeiro lugar, é importante saber exatamente em que circunstâncias esses atestados foram emitidos para uma pessoa física – se é, por exemplo, como empresário individual.

Se fosse isso, por exemplo, uma estratégia seria tentar demonstrar que a nova sociedade é sucessora da anterior (reitero: se fosse esse o caso). No entanto, é bom lembrar que, a rigor, a Administração exigirá que o atestado esteja em nome da empresa licitante. Essas são as ponderações possíveis, a partir das informações prestadas.

(Colaborou Dr. Saulo, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 18 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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