Atestado de Capacidade Técnica para empresas recém constituídas

Minha empresa é nova (nunca emiti uma NF) e ganhei uma licitação. Mas no edital solicita na habilitação um atestado de capacidade técnica, o que devo fazer?

Para participar de licitações a empresa deverá atender todos os requisitos exigidos em Edital, assim, na ausência de atestados que comprovem a capacitação técnica da empresa, esta ainda não estará apta para participar de licitações.

 

 (Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de setembro de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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