Muitas Prefeituras estão pedindo amostras dos alimentos (para merenda escolar) antes do certame acontecer. E outras estão fazendo de todos as licitações um celeiros de amostras (vai de caldeirão ate medicamentos). Isso pode acontecer? Como pode ter amostras antes mesmo do credenciamento?

De fato, a exigência de amostras é admitida, no entendimento do TCU, na fase de classificação, e em relação ao primeiro colocado provisório. Nos casos em que a Administração exija amostras em circunstâncias que limitem a participação dos interessados, deve-se impugnar o edital.

(Colaborou Dr. Saulo, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 18 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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