Na qualidade de presidente da comissão de licitação, há algum impedimento jurídico para acumular a função de pregoeiro em pregão eletrônico?
São funções distintas e não há impedimento.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 30 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta