Acumulo de Funções na Comissão de Licitação

O Pregoeiro pode acumular a função de Presidente da CPL do mesmo órgão? Qual o amparo legal?

 

Não há nenhuma previsão legal federal que impeça que o Presidente da CPL acumule o cargo de Pregoeiro, principalmente, por haverem órgãos que não dispõe de um quadro de funcionários amplo para tal variação. Contudo, prudente analisar se cada órgão não tem nenhuma orientação diferente por meio de decreto ou até mesmo portaria.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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