Um ex-diretora abriu sem licitação um mercadinho na escola para ajudar uma pessoa da comunidade. Como a ex-diretora se aposentou o atual diretor fechou o mercadinho. Pergunta: a ex-diretora pode sofrer algum processo, por ter colocado um mercadinho no colégio?

Por ser a escola um bem público, muito embora considerada a nobreza do ato, não poderia ter sido cedido espaço a particular sem a realização de licitação. Sendo assim, podem haver consequências pela concessão de espaço público sem precedente licitação, mas que certamente serão sopesadas diante da boa intenção a qual foi tomada.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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